Síndrome de Burnout: Responsabilidade da Empresa

A inclusão da Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional trouxe preocupações para as empresas porque repercute em mudanças que devem ser adotadas para garantir o bom funcionamento da organização.

A responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente seguro e saudável para o empregado é o principal ponto em questão.

O empregador detém do chamado poder diretivo, que é nada mais que o dever de organizar, fiscalizar e punir. É por meio dele que a empresa organiza toda sua estrutura, estabelece planos e carreira, salários e benefícios, metas, procedimentos para realização de tarefas, controla a jornada, acompanha o desempenho das equipes, pune quando uma conduta está em desconformidade com as regras e procedimentos internos etc. E, muitos dos deveres e obrigações do empregador estão previstos em lei, exemplo:

a) Cartão ponto: compete ao empregador implementar o controle de jornada, conforme art. 74 da CLT. O objetivo do cartão ponto não é apenas fiscalizar o cumprimento da jornada pelo empregado, mas assegurar que não haja excesso de jornada, levando o empregado à exaustão e prejudicando a saúde, segurança e higiene do trabalho.

b) EPI’s: incumbe ao empregador fornecer equipamentos de proteção individual adequados assegurar a proteção contra riscos e danos à saúde dos empregados, conforme art. 166 da CLT.

 c) Ambiente físico: nas dependências da empresa, é responsabilidade da empresa assegurar iluminação adequada, conforto térmico, instalações elétricas etc., tais obrigações estão previstas nos artigos 177 a 179 da CLT.

Estes são alguns exemplos de responsabilidade da empresa em oferecer medidas de segurança para o colaborador exercer suas atividades de forma segura e plena.

No entanto, quando se fala em doenças de saúde mental, Síndrome de Burnout, a lei não especifica quais medidas devem ser adotadas, deixando claro, apenas, que compete ao empregador adotar medidas que assegurem a saúde e segurança do trabalhador, com objetivo que sejam evitados danos e riscos. É o que estabelece o artigo 7º da Constituição Federal, vejamos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Nota-se que, neste ponto, é desnecessária previsão legal específica sobre o tema pois, o artigo 7º da CF já impõe o dever à empresa em buscar meio de reduzir os riscos inerentes ao trabalho e a Síndrome de Burnout é uma doença resultante das condições de trabalho na qual empregado está inserido.

Logo, fica clara a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, uma vez que não o fazendo, poderá incorrer em responsabilidade de indenizar por danos sofridos pelo empregado.

Apesar de você ter compreendido o conteúdo até aqui, acredito que ainda permanecem dúvidas sobre quais medidas devem ser adotadas para evitar o problema.

Analisando a origem da Síndrome de Burnout, podemos embasá-la em os três principais problemas: acúmulo de trabalho, excesso de jornada e ambiente de trabalho não saudável. Partindo destes três pontos sensíveis, podemos ver um horizonte com soluções possíveis.

Acúmulo de trabalho

Com a pandemia COVID19, muitas empresas sofreram fortes impactos nas suas operações e movimentos de adequação foram necessários e dentre eles, enxugar o quadro de empregados e reduzir ao máximo os custos da operação até a situação melhorar. Esta medida impactou diretamente àqueles empregados que permaneceram nas organizações, pois ficaram sobrecarregados de tarefas, forçados pelas circunstâncias da crise a exercer atividades que não eram suas.

Diante disso, se mostra importante averiguar se os empregados da sua organização estão desempenhando atividades que competem a eles ou se estão, em algum grau, exercendo atividades que ultrapassam suas competências. Observar este ponto, poderá te ajudar a entender se talvez não seja o caso de contratar mais empregados e aliviar a carga de trabalho do colaborador.

Excesso de jornada

Na mesma linha, o excesso de jornada é uma reação reflexa ao acúmulo de atividades, ou seja, havendo muito trabalho a ser cumprido, necessariamente precisará de horas extraordinárias aquelas contratadas para o cumprimento das tarefas.

As horas extraordinárias habituais não são saudáveis, porque privam o colaborador de ter vida social fora do trabalho, lazer, contato com a família, cuidados com a saúde como atividade física, engajamento espiritual, hobbies, educação etc.

Assim, observar se o seu empregado está fazendo muitas horas extras é outro indicativo de que medidas precisam ser tomadas.

Ambiente de trabalho não saudável

O ambiente de trabalho é problema mais grave porque trata das relações interpessoais da organização, desde o formato de como são distribuídas as tarefas até comunicação horizontal e vertical das equipes.

Sobre ambiente de trabalho, as demandas judiciais envolvem assédio moral, discriminações, bullying etc. Por isso, boas práticas envolvem movimentos de inclusão e troca intelectual entre colaboradores (relações interpessoais de qualidade), investimento em melhoramento de comunicação interna, criar engajamento dos times e sentimento de pertencimento com treinamentos, qualificação e alinhamentos constantes, criar cultura de prevenção como palavra de ordem.

As empresas retêm talentos quando entendem que foram construídas por pessoas e não de números, quando conseguem oferecer um conjunto de situações: oportunidade de crescimento, qualidade de vida, remuneração e benefícios, alinhamento de valores, estabilidade (e este não tem nada a ver com longo período de trabalho, mas com segurança emocional).

Outros pontos importantes que devem ser levados em consideração são os benefícios ofertados pela organização, são eles que ajudam a tornar um ambiente acolhedor, atrativo e de retenção de talentos, são exemplos: plano de saúde, atendimento clínico psicológico, atendimento assistencial médico, trabalho social, benefícios voltados para educação, benefícios voltados para saúde física como academia, sala de ginástica laborativa, sala de jogos, nutricionista, acupuntura etc.

Outro ponto importante que melhora o ambiente de trabalho é cultura organizacional sólida, proximidade da liderança com os colaboradores.

Uma ouvidoria eficaz também é um excelente canal para se conectar com os empregados e entender melhor sobre pontos sensíveis da empresa e mais rapidez para resolvê-los. Esta ferramenta habitualmente traz excelentes resultados e confiança aos empregados.

Por fim, conclui-se que é um conjunto de ferramentas e benefícios que auxiliam no desenvolvimento de um ambiente de trabalho que reflete segurança psicológica para o colaborador e toda organização. Estes investimentos asseguram qualidade de vida, engajamento, retenção de talentos e afastamento os riscos de ocorrência da Síndrome de Burnout da organização.

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